eSocial: Como informar as naturezas de rubricas das verbas dos benefícios concedidos aos empregados e respectivos descontos.
Todas as empresas devem informar mensalmente ao eSocial, através dos eventos de S-1200 – S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social ou S-2299 – Desligamento, mesmo após a simplificação, tanto os valores concedidos, como os descontos, correspondentes aos benefícios fornecidos aos empregados. (Grifei)
Para melhor entender o motivo desta obrigação, primeiramente devemos atentar que, a elaboração de folha de pagamento tem previsão no Inciso I do Art. 32 da Lei nº 8.212, DE 1991, no Inciso I do Art. 225 do Decreto nº 3.048, DE 1999 que regulamenta a respectiva lei e, principalmente, no Art. 47 e seu respectivo inciso III e alíneas “a” à “e” da Instrução Normativa nº 971, DE 2009, que determina, o seguinte:
Art. 47. A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a: (Grifo nosso)
III – elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando: (Grifo nosso)
a) discriminados, o nome de cada segurado e respectivo cargo, função ou serviço prestado;
b) agrupados, por categoria, os segurados empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual;
c) identificados, os nomes das seguradas em gozo de salário-maternidade;
d) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais; (Grifo nosso)
e) indicado, o número de cotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso;
Observem, portanto, que tanto os valores integrantes como os não integrantes da remuneração devem constar do relatório folha de pagamento, documento obrigatório exigido pela Previdência Social que está sendo substituído pelo envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-2299, conforme cronograma de obrigatoriedade estabelecido pelo respectivo órgão gestor vinculado ao Ministério da Economia. (Grifei)
Vale lembrar que, não enviar as respectivas informações ao eSocial ou enviá-las não atendendo ao estabelecido pelo regulamento, sujeitará a empresa a multa variável entre R$ 2.656,61 e R$ 265.659,51. (em conformidade com o Decreto nº 3.048, DE 1999, IN nº 971, DE 2009 e Portaria SEPRT/ME nº 477, DE 2021). (Grifei)
Dito isso, voltando a questão dos benefícios, um primeiro ponto que devemos atentar é quanto aos valores concedidos, que devem ser informados sempre pelo total, não considerando eventuais descontos realizados. Assim, por exemplo, se a empresa concede R$ 550,00 em refeição e desconta R$ 110,00 do empregado, correspondente a 20% do valor concedido, deverá informar em verba informativa o valor concedido de R$ 550,00 e, R$ 110,00 correspondente ao valor do desconto.
Outra questão importante é quanto ao fornecimento de alimentação/refeição, em tickets ou cartão e ou cesta básica/refeição in natura, que devem ser informadas ao eSocial em verbas com naturezas de rubricas distintas, observando se a empresa é ou não cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Já em relação ao vale transporte, se por alguma necessidade específica a empresa conceder o benefício em dinheiro, por exemplo por volta da admissão do empregado, deverá gerar uma folha de adiantamento deste valor, e na folha mensal, indicar a verba informativa para indicar a concessão (em vales) e, ainda o desconto referente ao 6% limitado ao valor concedido.
Também importante destacar que, quanto ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI e Previdência Complementar, só encontramos no eSocial as naturezas específicas para o desconto referente a parte do empregado. Entretanto, entendemos, se faz necessário informar o valor total contratado pelo empregador em verba com natureza 9989 – Outros valores informativos.
Também na natureza 9989, devem ser informados outros eventuais benefícios concedidos que não estejam destacados no eSocial. Além disso, quanto ao desconto do empregado, quando não encontrar natureza específica para o respectivo benefício ou convênio, deve-se utilizar a natureza de rubrica 9258 Convênios (Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc.)
Destacamos, ainda, quanto ao indicador de incidência de Imposto de Renda (tabela 21 do eSocial), nos casos de verbas transitórias, quando não houver código de incidência específico, deverá ser utilizado o código 9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.)
Assim, vejamos verbas e respectivas naturezas de rubricas necessárias para o pleno atendimento ao eSocial e legislação previdenciária respectiva:
Vale Refeição e Vale Alimentação, Cesta Básica e Refeição Pronta (própria ou terceirizada)
Empresas registradas no PAT
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
Concessão de Vale Refeição ou Vale Alimentação | 1806 | Informativa | Valor total do vale refeição e ou vale alimentação concedidos em ticket ou cartão ao empregado |
Desconto de Vale Refeição ou Vale alimentação | 9241 | Desconto | Valor do desconto de refeição ou alimentação concedidos em ticket ou cartão, correspondente a participação do empregado no custo total. |
Concessão de Cesta básica ou Refeição Pronta | 1808 | Informativa | Valor total da cesta básica e ou valor da refeição pronta concedida ao empregado. |
Desconto de Cesta Básica ou Refeição Pronta | 9243 | Desconto | Valor do desconto de cesta básica e ou refeição pronta, correspondente a participação do empregado no custo total. |
Empresa não registrada no PAT
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
Concessão de Vale Refeição ou Vale Alimentação | 1807 | Informativa | Valor total do vale refeição e ou vale alimentação concedidos em ticket ou cartão ao empregado |
Desconto de Vale Refeição ou Vale alimentação | 9242 | Desconto | Valor do desconto de refeição ou alimentação concedidos em ticket ou cartão, correspondente a participação do empregado no custo total. |
Concessão de Cesta básica ou Refeição Pronta | 1809 | Informativa | Valor total da cesta básica e ou valor da refeição pronta concedida ao empregado. |
Desconto de Cesta Básica ou Refeição Pronta | 9244 | Desconto | Valor do desconto de cesta básica e ou refeição pronta, correspondente a participação do empregado no custo total. |
Concessão de Vale Transporte (fichas ou cartões)
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
Concessão de Vale Transporte | 1810 | Informativa | Valor total concedido através de vales ou cartão |
Desconto de Vale Transporte | 9216 | Desconto | Valor correspondente a 6% do salário limitado ao valor concedido correspondente a participação do empregado. |
Concessão de Vale Transporte em Pecúnia
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
Adiantamento por conta de Vale Transporte em Pecúnia | 5501
ou 1810 |
Provento | O valor adiantado por conta do Vale Transporte.
Nota: deve ser realizado folha/recibo do dia da entrega do recurso |
Desconto de Adiantamento por conta de Vale Transporte em Pecúnia | 9200
ou 9216 |
Desconto | Desconto do adiantamento do correspondente valor acima. |
Vale Transporte em Pecúnia | 1810 | Vencimento | Crédito equivalente ao valor do adiantamento por conta do Vale Transporte, acima. |
Desconto de Vale Transporte | 9216 | Desconto | Valor correspondente a 6% do salário limitado ao valor concedido correspondente a participação do empregado. |
Notas:
- Quanto ao adiantamento e respectivo desconto, entendemos ser possível tanto o crédito com natureza 5501 com respectivo desconto na natureza 9200, como o crédito na natureza 1810 com desconto na natureza 9216.
- entendemos que outras variáveis são possíveis para informar ao eSocial os valores de concessão de vale transporte em pecúnia. Portanto, deve-se analisar as possibilidades permitidas pelo sistema de folha utilizado pela empresa.
Assistência Médica e ou Assistência Odontológica
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
Assistência Médica e ou Odontológica | 9911 | Informativa | Valor total relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, como benefício ao trabalhador e seus dependentes. |
Desconto de Assistência Médica e ou Odontológica | 9219 | Desconto | Valor do desconto, correspondente a participação do empregado e de seus dependentes. |
Reembolso de Despesa médica | 1405 | Vencimento | Valor pago diretamente ao trabalhador a título de assistência médica ou odontológica, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras. |
Notas:
- Também os casos de coparticipação, tanto o total (empresa + empregado) como o desconto do empregado, deve ser informado em verbas com naturezas de rubricas 9911 e 9219 respectivamente.
- Destacamos a necessidade, para fins de Imposto de Renda, o controle de desconto de assistência médica e odontológica de forma individualizada do empregado e de cada um de seus dependentes.
Atenção: Para fins declaração anual do imposto de renda, as verbas correspondentes aos descontos de assistência médica e odontológica, tanto do empregado, como de seus respectivos dependentes de imposto de renda, devem receber o código de incidência 67 – Planos privados coletivos de assistência à saúde. Já os respectivos descontos, correspondentes aos dependentes do empregado que não sejam dependentes para fins de imposto de renda, devem receber código de incidência 9 – Verba transitada pela folha de pagamento de natureza diversa de rendimento ou retenção/isenção/dedução de IR (exemplo: desconto de convênio farmácia, desconto de consignações, etc.)
Seguro de Vida e ou Acidentes Pessoais
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
Seguro de Vida | 9910 | Informativa | Valor total do prêmio pago à seguradora como benefício ao trabalhador. |
Desconto de Seguro de Vida | 9250 | Desconto | Valor do desconto, correspondente a participação do empregado em seguro de vida |
Farmácia
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
Farmácia | 9989 | Informativa | Valor total correspondente a convênio farmácia, concedido como benefício ao trabalhador. |
Desconto de Farmácia | 9258 | Desconto | Valor do desconto, correspondente a participação do empregado em convênio farmácia |
Nota:
- Não há natureza específica para indicação do valor do convênio farmácia correspondente ao valor total da despesa. Assim, o respectivo valor deve ser informado na natureza de rubrica 9989 – Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos.
- Não há natureza de rubrica específica para indicação do desconto farmácia. Assim, o respectivo valor deve ser informado na natureza de rubrica 9258 Convênios (Desconto relativos a convênios diversos com empresas para fornecimento de produtos ou serviços ao empregado, sem pagamento imediato, mas com posterior desconto em folha de pagamento como farmácias, supermercados, etc.)
Previdência Complementar
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
Previdência Complementar | 9989 | Informativa | Valor total correspondente a Previdência Complementar, concedido como benefício ao trabalhador. |
Desconto de Previdência Complementar | 9223 | Desconto | Valor do desconto, correspondente a participação do empregado em Previdência Complementar |
Nota: Não há natureza específica para indicação do valor total de Previdência Complementar contratada pela empresa. Assim, o respectivo valor, deve ser informado na natureza de rubrica 9989 – Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos.
Atenção: Em razão da possibilidade de dedução do desconto de previdência complementar da base do imposto de renda, devem ser criadas três verbas distintas, conforme a base de apuração e dedução, conforme segue:
- Remuneração mensal: verba com código de incidência de IR 46 – Previdência privada – Salário mensal
- 13º Salário: verba com código de incidência de IR 47 – Previdência privada – 13º salário
- Férias: verba com código de incidência de IR 48 – Previdência privada – Férias
FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual
Verba | Natureza Rubrica | Tipo | O que informar? |
FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual | 9989 | Informativa | Valor total correspondente a Fundo de Aposentadoria Programada Individual, concedido como benefício ao trabalhador. |
Desconto de FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual | 9224 | Desconto | Valor do desconto, correspondente a participação do empregado em Fundo de Aposentadoria Programada Individual |
Nota: Não há natureza específica para indicação do valor total de FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual contratada pela empresa. Assim, o respectivo valor, deve ser informado na natureza de rubrica 9989 – Outros valores informativos, que não sejam vencimentos nem descontos.
Atenção: Em razão da possibilidade de dedução do desconto de previdência complementar da base do imposto de renda, devem ser criadas três verbas distintas, conforme a base de apuração e dedução, conforme segue:
- Remuneração mensal: verba com código de incidência de IR 61 Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Remuneração mensal
- 13º Salário: verba com código de incidência de IR 62 Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – 13º salário
- Férias: verba com código de incidência de IR 66 Fundo de Aposentadoria Programada Individual – FAPI – Férias
Sobre o Autor:
Odair Fantoni é CEO da ABF Benefícios, Jornalista, Coach do sistema ISOR®, com certificação internacional instituto Holos reconhecida pela ICF – International Coach Federation, Contribuidor do World Bank Global, Palestrante, Executivo de RH, Especialista Pós-graduado em Direito do Trabalho. Profissional atuante há mais de 35 anos em RH e Sistemas de Gestão de RH nas seguintes empresas: Editora Abril, Círculo do Livro, IPL Informática, Sênior Sistemas, Construtora Rodrigues Lima, Elenco Informática, Nydus Systems e Dimep. Palestrante sobre diversos temas, tais como: Danos Morais no Ambiente de Trabalho, Desoneração da Folha de Pagamento e eSocial. Diretor de Conteúdo da ABF Educação. Autor do livro eSocial Fácil: Implantação Consciente e, coautor do livro eSocial: Origem e Conceito – A Visão de Seus Construtores, ambos publicados pela Editora LTR. Ao longo de sua carreira profissional, com consultor de sistemas de RH assessorou centenas de empresas, entre elas: Itautec, Metal Leve, Construtora CBPO, Duratex Florestal, Grupo Estado de São Paulo, Grupo Folha, UOL, Grupo Plaza, Shopping Ibirapuera, Shopping Morumbi, Real Hospital Português etc. Em relação ao eSocial e PGR/GRO, através de palestras, cursos, mentoring e consultoria já desenvolveu mais de 8 mil profissionais e 1300 empresas, incluindo diversas empresas desenvolvedoras de sistemas de folha de pagamento e de saúde e segurança do trabalho.
Sobre a ABF Benefícios
A ABF Benefícios é especialista em soluções de benefícios. Apoia empresas na busca e adoção de benefícios, em total conformidade com os preceitos legais. Além disso, está elaborando programas destinados a promover e monitorar a saúde e a aprimorar a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores, a fim de auxiliar, graciosamente, seus clientes de vales refeição e alimentação optantes pelo PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, no cumprimento desta nova obrigação acessória exigida pelo governo.
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